A pesca da sardinha vem sendo discutida no âmbito do Conselho da Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha (APA-FN) e do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (PARNAMAR-FN) há 10 meses, pois se tratar de um assunto sensível já que é preciso considerar a necessidade de subsistência dos pescadores artesanais sem por em risco a preservação do Parque Nacional Marinho.
Porém, de conhecimento público, na última sexta-feira (30), o ministro do Meio Ambiente assinou o termo de compromisso que permite a pesca da sardinha na área do Parque Nacional Marinho. Esta medida é estranha a conservação, uma vez que abre um precedente preocupante numa Unidade de Conservação de proteção integral e ainda se tratando de período de reprodução da sardinha. Em Fernando de Noronha, essa medida poderá levar ao comprometimento do estoque populacional de espécie que tem um papel chave na cadeia trófica, ou seja, comprometer a base de alimentação de tubarões e golfinhos, por exemplo, causando desequilíbrio no ecossistema da Ilha.
O período de reprodução se caracteriza pela presença desses animais mais próxima à costa para se alimentar no intervalo da corte reprodutiva. A reprodução ocorre em zonas pelágicas, abaixo da superfície marinha numa profundidade até 50 metros. Assim, as sardinhas se dirigem para essas áreas em intervalos de 10 a 15 dias para reprodução. Capturar esses animais em seus intervalos reprodutivos eleva de forma perigosa a manutenção de seus níveis populacionais para as gerações futuras.
Tal medida a longo prazo perpetuada levará a fragilidade de proteção no país e em casos extremos interferir em práticas sustentáveis de turismo, uma vez que poderá alterar a seletividade alimentar do tubarão, podendo trazer riscos de ataques à população humana.
Destacamos ainda que a proposta presente no termo de compromisso tem caráter ambíguo, pois autoriza a atividade como pesca de isca-viva, ou seja, voltado à comercialização do pescado para uso em larga escala, o que sugere repasse para barco comercial de pesca oceânica, e não como dito voltado ao consumo humano direto.
Por fim, entendemos que a celebração de Termo de Compromisso com esse objeto deve ser norteado por estudos técnicos, bem como deve ser discutido com a comunidade e levado ao Conselho Gestor da Unidade de Conservação, atividades essas que não foram realizada antes do termo expedido pelo Ministério do Meio Ambiente.
José Antônio Bertotti
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco