Instituído por meio do Decreto no. 35.705/2010, o Fórum Pernambucano de Resíduos Sólidos tem a finalidade de promover a discussão, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, visando a colher subsídios para o seu monitoramento e integração com as demais de políticas públicas a serem implementadas.
Compete ao Fórum Pernambucano de Resíduos Sólidos:
I – propor diretrizes e normas para a instituição, acompanhamento e revisão da Política e do
Programa Estadual de Resíduos Sólidos, em consonância com a Política Nacional, e outras políticas públicas estaduais, federais e municipais correlatas;
II – estimular atividades para a utilização racional e planejada dos resíduos sólidos;
III – apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações relacionados a resíduos sólidos;
IV – conscientizar e mobilizar a sociedade pernambucana no que concerne a questão dos resíduos sólidos;
V – facilitar a interação entre a sociedade civil, o Poder Público, o setor empresarial e acadêmico visando a promover a internalização do tema;
VI – apoiar a realização de estudos, pesquisas, desenvolvimento tecnológico, ações de educação ambiental contextualizada e capacitação nos temas relacionados a resíduos sólidos.
O Fórum tem a seguinte composição:
I – 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos do Poder Público Estadual:
a) Secretaria das Cidades (atualmente Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação)
b) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (atualmente Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – Semas/PE)
c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
d) Secretaria de Educação;
e) Secretaria da Fazenda;
f) Secretaria de Planejamento e Gestão;
g) Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;
h) Secretaria de Saúde;
i) Secretária de Desenvolvimento e Articulação Regional;
II – 01 (um) representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente –ANAMMA;
III – 01 (um) representante da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE;
IV – 01 (um) representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
V – 01 (um) representante da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa;
VI – 01 (um) representante do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Os membros referidos nos incisos do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
Podem ser convidados a participar do Fórum, representantes de outras entidades que sejam agentes ligados ao tema resíduos sólidos.
O Fórum possui uma Secretaria Executiva exercida pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (atualmente Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade), ou por quem este delegar.
Comitê Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco – CERS/PE
Instituído através do Decreto nº 35.706, de 21/10/2010, em atendimento à Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos o CERS/PE, é coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas/PE), tendo como objetivo promover a gestão integrada dos resíduos sólidos em Pernambuco.
O CERS/PE é formado por representantes de intuições estaduais, entre elas: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (atualmente Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas); Secretaria das Cidades (SECID) – atualmente Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – ; Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos (atualmente Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos); Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC, Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM; Agência Estadual de Regulação de Pernambuco – Arpe, além da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro).