Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH

A Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH foi criada em 1976, passando por diversas mudanças em suas competências, atividades e nomenclatura ao longo tempo. Quando surgiu, ela tinha o nome de Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração de Recursos Hídricos (CPRH), configurando uma sociedade anônima de economia mista, vinculada à Secretaria do Saneamento, Habitação e Obras de Pernambuco.

Depois, houve mudanças em 1997, 2003 e 2009, mas sempre mantendo a sigla CPRH. Em 2009, ela passou a se chamar Agência Estadual de Meio Ambiente, já apresentando a configuração de uma autarquia estadual. A partir de 2011, passou a ser um dos órgãos vinculados à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Governo de Pernambuco.

A Agência CPRH é responsável pela execução da Política Estadual de Meio Ambiente e visa promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente no Estado. Detentora de poder de polícia administrativa, ela atua através da gestão dos recursos ambientais e sobre os empreendimentos e as atividades utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou que possam causar, sob qualquer forma, degradação ou modificação ambiental.

Pela Lei estadual n° 14.249/2010, a Agência atua mediante os seguintes instrumentos de política ambiental, entre outros:

I – gestão dos recursos ambientais;

II – instrumentos econômicos, como concessão ambiental, servidão ambiental, seguro ambiental, ICMS sócio ambiental;

III – garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzi-las, quando inexistentes;

IV – licenciamento ambiental das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V – fiscalização ambiental;

VI – monitoramento ambiental;

VII – cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;

VIII – educação ambiental;

IX – zoneamento ambiental;

X – certidões de débito ambiental;

XI – compensação ambiental;

XII – auditoria ambiental;

XIII – avaliação de impacto ambiental;

XIV – Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC;

XV – normas e padrões de qualidade ambiental;

XVI – cobrança pelo uso dos recursos ambientais.