Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH
A Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH foi criada em 1976, passando por diversas mudanças em suas competências, atividades e nomenclatura ao longo tempo. Quando surgiu, ela tinha o nome de Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração de Recursos Hídricos (CPRH), configurando uma sociedade anônima de economia mista, vinculada à Secretaria do Saneamento, Habitação e Obras de Pernambuco.
Depois, houve mudanças em 1997, 2003 e 2009, mas sempre mantendo a sigla CPRH. Em 2009, ela passou a se chamar Agência Estadual de Meio Ambiente, já apresentando a configuração de uma autarquia estadual. A partir de 2011, passou a ser um dos órgãos vinculados à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Governo de Pernambuco.
A Agência CPRH é responsável pela execução da Política Estadual de Meio Ambiente e visa promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente no Estado. Detentora de poder de polícia administrativa, ela atua através da gestão dos recursos ambientais e sobre os empreendimentos e as atividades utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou que possam causar, sob qualquer forma, degradação ou modificação ambiental.
Pela Lei estadual n° 14.249/2010, a Agência atua mediante os seguintes instrumentos de política ambiental, entre outros:
I – gestão dos recursos ambientais;
II – instrumentos econômicos, como concessão ambiental, servidão ambiental, seguro ambiental, ICMS sócio ambiental;
III – garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzi-las, quando inexistentes;
IV – licenciamento ambiental das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V – fiscalização ambiental;
VI – monitoramento ambiental;
VII – cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;
VIII – educação ambiental;
IX – zoneamento ambiental;
X – certidões de débito ambiental;
XI – compensação ambiental;
XII – auditoria ambiental;
XIII – avaliação de impacto ambiental;
XIV – Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC;
XV – normas e padrões de qualidade ambiental;
XVI – cobrança pelo uso dos recursos ambientais.