Comissão Interinstitucional de Educação de Pernambuco
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco (CIEA/PE) é um órgão assessor da Política Estadual de Educação Ambiental do estado, instituído em 2013, por meio do Decreto nº 39.676, alterado em 2014 pelo Decreto nº 40.619.
A CIEA/PE tem como objetivo coordenar e fomentar ações e processos integrados de educação ambiental em todas as regiões de Pernambuco.
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco é composta por um representante, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
II – Secretaria de Educação e Esportes
III – Secretaria Estadual de Saúde
IV – Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; e
V – Universidade de Pernambuco – UPE.
Também fazem parte da CIEA/PE, na qualidade de membros convidados, um representante, e respectivo suplente, das seguintes instituições, órgãos e entidades públicas e privadas:
I – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
II – Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
III – Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE;
IV – Fundação Joaquim Nabuco – FUNDAJ;
V – Sociedade Nordestina de Ecologia – SNE;
VI – Instituto de Ecologia Humana – IEH;
VII – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
VIII – Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE; e
IX – Instituto Federal de Pernambuco – IFPE
A Presidência da Comissão deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas/PE), e a Vice-presidência pelo representante da Secretaria de Educação e Esportes (SEE/PE).
São atribuições da CIEA/PE:
I – propor, elaborar, implementar e acompanhar as diretrizes e a execução da Política Estadual de Educação Ambiental;
II – revisar e acompanhar a execução do Programa Estadual de Educação Ambiental;
III – promover e apoiar eventos destinados à discussão das práticas, experiências e políticas relacionadas à educação ambiental no Estado;
IV – estimular estudos e pesquisas que contribuam com os objetivos da Política Estadual de Educação Ambiental;
V – promover a alocação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental; e
VI – apoiar a execução de atividades relacionadas com a educação ambiental no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e do Sistema Estadual de Educação.